
O preguiçoso "corta-e-cola" destrói a qualidade dos capítulos jurídicos dos estudos de impacto a
Antônio Fernando Pinheiro Pedro

Data: 29/04/2010
Atualmente, um dos grandes problemas que temos ao passar os olhos nas recentes publicações nacionais, técnicas e jurídicas, acadêmicas ou não, digitalizadas ou impressas, é a baixa qualidade dos conteúdos, não raro repetitivos, desnecessariamente prolixos e – sinal dos tempos medíocres em que vivemos – tão carregados de citações e referências bibliográficas que chegam a desfocar a obra, quando não torná-la inconclusa, confusa ou até mesmo rocambolesca. Esse show de mediocridades eruditas, deve-se, em grande parte, à “ditadura do computador” pois, hoje, é muito fácil "pegar emprestado" textos de algum estudo e inseri-los em outros, “chupar” citações devidamente referenciadas, ainda que de nada sirvam para a conclusão da obra, quando não buscar a “reconstrução” de uma idéia original, “maquiando-a” com citações emprestadas, para não citar o verdadeiro autor ou identificar em que condições a “inspiração” se deu.
Se no ramo das mediocridades editoriais submetidas às regras acadêmicas ou da ABNT, isso vem ocorrendo, o que se dirá dos estudos técnicos e relatórios gerados no bojo de um Estudo de Impacto Ambiental... Nesse campo, no dia-a-dia de nossa vida profissional, temos observado algo pior que o acima citado: o "corta-e-cola" executado repetidamente acrescido à falta de cuidado no citar a fonte.
Ao apertar as teclas "control C" e "control V" do computador, o que normalmente se está fazendo é dar vida a “frankensteins”, substituindo a capacitação técnica do estudo pelo cômodo "copiar-e-colar". Nada mais natural, portanto, que percebamos a perda sensível da qualidade da análise na proporção direta da industrialização crescente dos EIA.
Apertando mais o foco, vamos nos concentrar nos relatórios jurídicos desses estudos, não raro reduzidos a uma somatória exaustiva de normas legais, sem qualquer análise crítica aplicável efetivamente à realidade analisada e, muitas vezes, sequer subscrito por uma equipe de advogados. Não raras vezes, textos inteiros de um determinado estudo são copiados e enxertados em outro estudo e, em alguns casos, sequer mantém relação direta com a análise em causa.
É óbvio que as citações são importantes e ilustram exemplos, mas citação sem crédito é pirataria intelectual do tipo mais baixo. Uma das recomendações do Banco Mundial, em estudo recente sobre a performance do licenciamento ambiental no Brasil, professa exatamente isso: o resgate do EIA como ferramenta efetiva para a gestão ambiental, contendo parecer jurídico conclusivo no seu bojo, subscrito por profissional do direito, de forma a conferir consistência legal à ferramenta, até mesmo para prevenir sua judicialização.
Ou seja, ao conceder financiamentos aos empreendimentos de países em desenvolvimento, o Banco Mundial deposita confiança justamente nos estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente. Daí a necessidade urgente de melhorarmos o conteúdo desses documentos, sob pena de vermos empreendimentos que degradam o meio ambiente proliferarem, com aval de relatórios imprecisos, meramente burocráticos e, na maioria das vezes, dissociados da realidade que deveria ser analisada.
O risco desse péssimo costume, que ora vem sendo combatido pelo Poder Público e pelos organismos multilaterais, como o Banco Mundial, é não só o descrédito da instituição do licenciamento ambiental, como a exposição de equipes de analistas à judicialização de seus relatórios.
É importante entender que ao trabalhar em cima de capítulos jurídicos “copiados e colados", quando não reduzidos a um “legal framework” meramente descritivo de marcos legais, os técnicos que compõem as equipes que preparam os relatórios e análises ficam absolutamente a descoberto e submetidos a críticas ferozes, sejam dos órgãos ambientais, sejam do Ministério Público, sejam de ONGs.
Muitas vezes, esses técnicos acabam sofrendo (ou até mesmo produzindo), questionamentos de ordem jurídica que, a priori, deveriam constar discutidos e resolvidos no próprio bojo do EIA, justamente no que deveria ser o Capítulo Jurídico.
A essa altura, você pode estar imaginando que esta opinião reduziu-se à mera defesa da classe dos advogados, talvez para se criar mais um nicho de mercado. Mas, não é. Se o cuidado com a análise jurídica do EIA fosse adotado no início dos procedimentos de vários estudos, não teríamos, hoje, a “judicialização” dos conflitos com tanta profusão. Conflitos ideológicos à parte (e sobre eles já me pronunciei várias vezes), a grande maioria dos conflitos judiciais relativos a EIA-RIMAs é relacionada a questões técnicas desacompanhadas da respectiva opinião jurídica (que deveria ter sido aposta no Capítulo próprio dos documentos), permitindo, com isso, interpretações não contraditadas que só passam a ser analisadas no ambiente dos tribunais.
Na verdade, se buscarmos resolver preventivamente, no âmbito dos próprios estudos, as questões de ordem jurídica, estaremos reduzindo o mercado de trabalho para o contencioso jurídico ambiental. De fato, o processo judiciário deveria ser uma exceção, pois, no final das contas, não serve a ninguém, nem ao meio ambiente (que fica a esperar...), nem ao empreendedor (que perde a oportunidade do empreendimento) e muito menos à Justiça (que fica abarrotada).
Nesse sentido, o próprio IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já tem recomendação clara (baseada em EIAs já submetidos a ele e que foram bem instruídos juridicamente): os capítulos jurídicos de impacto ambiental não são uma mera listagem de normas jurídicas aplicáveis, até porque para isso não é necessário advogado. O que se quer, o que o IBAMA quer, é um parecer das normas sobre o caso que se está analisando.
Isso facilita muito, não só para o órgão que está fazendo o estudo, como para o próprio técnico que o efetua. É importante lembrarmos que, na fase do licenciamento ambiental, analista e executor do EIA estão integrados a uma atividade de nítido interesse público. Analista e executor estão, no instante que analisam o empreendimento, cumprindo rigorosamente o mesmo papel: oferecer o maior volume de informações que sustente a decisão final do licenciamento ambiental.
O EIA não é um instrumento político. É um instrumento técnico de informação. O que pretendemos, com o combate ao “corta-e-cola” é que se busque qualidade jurídica no EIA, que seu Capítulo Jurídico não seja uma “listagem de normas legais aplicáveis”, mas, sim, um efetivo estudo de aplicabilidade das normas.
Não será preciso mudar nada para se alcançar a qualidade desejada no capítulo jurídico dos EIA. A análise jurídica não pode mais ser algo secundário na elaboração do estudo para, depois, se tornar a parte mais importante e decisiva no conflito, quando o estudo for eventualmente judicializado.
Hoje, as agências ambientais estão pedindo estudos mais apurados, efetuados com originalidade, claros e objetivos. A sociedade precisa confiar nesses estudos. O empreendedor, também, deve se armar de análises de qualidade, que sejam claras e objetivas sem perder densidade (o que não se consegue ferindo-se a ética com o “corta-e-cola”). Portanto, é mais do que necessário para o órgão ambiental que ele esteja subsidiado pela parte jurídica do estudo, ainda que para decidir contrariamente ao empreendimento, se for o caso.
O que não podemos mais admitir, nessa altura, é a existência de Estudos de Impacto Ambiental cujos capítulos jurídicos inexistem como tal, destruídos pelo “impacto ambiental negativo” do preguiçoso, anônimo e abominável “corta e cola”.
*Antônio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental. É sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, membro da Câmara Internacional de Comércio, da Câmara Americana de Comércio, do Instituto dos Advogados Brasileiros –IAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi diretor da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas e Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo. E-mail: fernando@pinheiropedro.com.br
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