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Leilão A-3 2012 tem regras aprovadas

Data: 10/01/2012 10:05

Por: Redação TN / Agência Ambiente Energia

 

A sistemática para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica, Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração A-3 foi aprovada pelo Ministério de Minas e Energia no dia 4 de janeiro. No leilão A-3, de 2012, serão negociados CCEARs (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) na modalidade por disponibilidade, com prazo de 20 anos para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e de termelétricas a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado. Quanto aos CCEARs na modalidade por quantidade, para empreendimentos hidrelétricos, o prazo é de 30 anos.

 

Os agentes de distribuição interessados deverão apresentar, até o dia 31 de janeiro de 2012, as Declarações de Necessidade para o Leilão A-3/2012, com os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Conforme as regras, também os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar as Declarações de Necessidade, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior ao período de interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).





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